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Isabel Sangali

TJ SP - Copa do Mundo


PROVIMENTO CSM Nº 2.672/2022: Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022.


PROVIMENTO CSM Nº 2.672/2022

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.672/2022

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.672/2022

Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e nas Secretarias do Tribunal de Justiça será:

I – das 9 às 13 horas contínuas, sem intervalo, quando o jogo ocorrer às 16 horas; e

II – em sistema de trabalho remoto, quando o jogo ocorrer às 12 ou às 13 horas, devendo-se observar o horário de início e de término de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.

§ 1º – Nos dias de trabalho remoto, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam sob o formato físico. Não haverá atendimento presencial ao público.

§ 2º – Nos dias em que os jogos iniciarem às 16 horas, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho). O atendimento ao público observará o horário das 9 às 13 horas. Para os prazos processuais, tanto dos processos físicos quanto dos digitais, deverá ser observado o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

§ 3º – Nas unidades em que houver necessidade de os servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no inciso I do caput deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no referido inciso.

§ 4º – As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento e até 28/02/2023, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, que deverão mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência:

I – para os servidores sujeitos à jornada única, das 9 às 17 horas, a compensação deverá ser realizada no período das 8 às 9 horas, respeitada a escala de trabalho presencial ou remoto;

II – para os servidores das secretarias do Tribunal de Justiça e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções, a compensação deverá ser realizada no período das 9 às 19 horas, respeitada a escala de trabalho presencial ou remoto.

§ 5º – Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.

§ 6º – Não haverá prestação de serviço extraordinário e compensações de qualquer natureza, de forma a não exigir a manutenção de estrutura predial, além do horário previsto no inciso I do caput.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 27 de setembro de 2022.

(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.


DJe de 29.09.2022 – SP

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