TJ SP: certidão junta comercial e assinatura eletrônica
Processo 1112167-65.2022.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – França, Fonseca e Filhos Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital para afastar apenas a exigência de regularização da assinatura eletrônica da certidão de inteiro teor emitida pela JUCESP. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: TARSILA FERRO DE LA BANDERA ARCOS (OAB 177879/SP), MATEUS REBOREDO ALFENAS (OAB 424621/SP)
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