SP: RNE/RG - identificação; relativização de exigência
Quando flexibilizar uma exigência? Muitos já passaram por isso. O limiar entre a legalidade e a razoabilidade. Nem sempre é fácil decidir!
Apelação Cível nº 1016699-48.2020.8.26.0002 - APELAÇÃO. DÚVIDA INVERSA. NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – VENDEDOR IDENTIFICADO COM RNE – MATRÍCULA CONSTANDO RG DO PROPRIETÁRIO – COINCIDÊNCIA NO NÚMERO DE CPF E DEMAIS ELEMENTOS – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DA PESSOA – ABRANDAMENTO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Confira o julgado a seguir:
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