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SP: alteração normativa reproduzindo a obrigatoriedade do prov 172 CNJ - alienação fiduciária por escritura pública

  • Foto do escritor: Isabel Sangali
    Isabel Sangali
  • 20 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


Segue o provimento de SP



Mas nem todos estão satisfeitos, confira abaixo!



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