Prorrogação ONR
COMUNICADO CR/ONR N. 02, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no
art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,
CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico
de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,
COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que, conforme Decisão CONR 1080998, proferida pela Exma. Ministra
Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ 00388/2021, foi autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da data de
pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI para o dia 11/5/2021.
Desembargador Marcelo Martins Berthe
Comments