PORTARIA Nº 2.502, DE 22/12/2022 -Aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 30 Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Diretoria de Governança Fundiária
PORTARIA Nº 2.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais -MTGIR - 2ª Edição. A DIRETORA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV e XIX do art.115 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e considerando o que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; o disposto no Art. 9ª do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002; o disposto na Ordem de Serviço nº 208/2022/DF/SEDE/INCRA, bem como o que consta do processo nº 54000.125819/2022-21;, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - MTGIR - 2º Edição, publicado em boletim interno do INCRA. Art. 2º Determinar que a execução de serviços de georreferenciamento, que buscam a sua certificação junto ao INCRA/SIGEF, sejam executados à luz do que estabelece a presente edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - MTGIR; Art. 3º Revogam-se a Portaria INCRA/DF nº 629 de 05 de abril de 2022, a Portaria INCRA/DF nº 994 de 23 de maio de 2022 e Portaria INCRA/DF nº 2464 de 20/12/2022. Art.4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022. ELEUSA MARIA GUTEMBERG
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O presente documento visa atualizar o Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, objeto da Portaria Nº 629, de 05 de abril de 2022, com o intuito de incorporar novas tecnologias e procedimentos. Este Manual está previsto no art. 9º do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, e trata das condições exigíveis para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e certificação, em atendimento ao que estabelecem os parágrafos 3º e 5º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. As especificações fixadas por este Manual devem ser observadas e cumpridas de forma indistinta para imóveis públicos e privados. Este manual adota o conceito de imóvel rural contido na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e não o estabelecido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), fato este que aproxima os procedimentos de certificação e o registro de imóveis.
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