Enunciado 18 da Jornada - Pacto antenupcial
Jornada
I Jornada de Direito Processual Civil
Coordenador-Geral
Ministro Raul Araújo
Comissão de Trabalho
Parte Geral
Coordenador da Comissão de Trabalho
Ministra Nancy Andrighi
Número
18
Enunciado
A convenção processual pode ser celebrada em pacto antenupcial ou em contrato de convivência, nos termos do art. 190 do CPC.
Referência Legislativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 190;
Palavras de Resgate
ACORDO; PACTO ANTENUPCIAL; CONTRATO DE CONVIVÊNCIA; CONCILIAÇÃO
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