CSM/SP: COMPRA E VENDA DE LOTE E CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO SIMPLES - questões acerca de eventual burla a
RECURSO PROVIDO REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – APELAÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE LOTE – CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO SIMPLES – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO REGISTRÁRIO A INDICAR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS URBANÍSTICAS E DO PROJETO DE LOTEAMENTO – INEXISTÊNCIA DE VENDA DE FRAÇÃO IDEAL OU FORMAÇÃO SUCESSIVA DE CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO – AQUISIÇÃO DIRETA AO LOTEADOR DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL POR DOIS COMPRADORES – DESCUMPRIMENTO FUTURO DE RESTRIÇÃO CONVENCIONAL OU LEGAL DEVE SER IMPUGNADA PELOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO, PELO LOTEADOR OU PELO PODER PÚBLICO – DESDOBRO NÃO AUTORIZADO – INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ITEM 166 DO CAPÍTULO XX DAS NSCGJ AOS CASOS EM QUE HAJA ELEMENTO REGISTRÁRIO INDICANDO BURLA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS – ATO FUTURO ILEGAL DEVE TER SEU INGRESSO NO REGISTRO IMPEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA MÁFÉ DOS ADQUIRENTES – DÚVIDA IMPROCEDENTE
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