Servidão por usucapião
É possível a constituição da servidão por usucapião, contudo, deve haver descrição dos prédios serviente e dominante.
No âmbito dos registros públicos, o Princípio da Especialidade Objetiva, contido no art. 176 da Lei n. 6.015/73, exige a identificação do imóvel como um corpo certo objetivando sua localização física.
A servidão tem de constar no título com indicação dos prédios dominante e serviente.
Apelação Cível nº 1003295-95.2018.8.26.0099 – CSM/SP