Cédula Rural PignoratÃcia: impossibilidade de inscrição de existência de ação no livro nº 3 - Regist
- Isabel N Sangali
- 29 de nov. de 2018
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Em relação ao registro no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, da cédula de crédito rural pignoratÃcia, não é possÃvel averbar ou registrar certos ônus, ou a existência de ações, relativos a atos previstos no artigo 167, da Lei nº 6.015/73, pois este artigo regula os atos relacionados a direitos reais imobiliários, não a direitos reais pignoratÃcios.
A menos que haja determinação judicial especÃfica do JuÃzo no qual tramita a ação, não há espaço para tal inscrição no Livro nº 3.
Nos termos da Lei Regente, o Registro Geral será destinado à matrÃcula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no artigo 167, da Lei nº 6.015/73, e não atribuÃdos ao Livro nº 3 (artigo 176 da Lei nº 6.015/73).
Logo, considerando que a garantia pignoratÃcia tem grande valor e relevância econômica, caso o interessado pretenda noticiar ação ou constrição atinente ao penhor, a melhor solução, a princÃpio, é buscar a ordem judicial expressa que autorize e estabeleça a inscrição a ser realizada.
Confira a decisão aqui.