O que é conversão substancial de um negócio jurídico?
A conversão substancial de negócio jurídico, também conhecida como recategorização do negócio, dá-se em relação a negócios nulos, por vício de forma ou de objeto, e depende de decisão judicial para converter-se.
Na verdade, trata-se de uma modalidade de aproveitamento da vontade das partes, com a conservação do negócio. Na conversão, mantida a vontade válida das partes (viés subjetivo), altera-se o tipo do negócio jurídico para algum outro apto a aceitar tal vontade (viés objetivo).
Um exemplo? As partes celebram venda e compra de um imóvel por meio de instrumento particular, em desrespeito ao artigo 108 do CC (regra de valor do bem acima de 30 salários mínimos). Evidenciada a necessidade da formalização por meio de escritura pública, mas que não ocorreu. Então, tal negócio jurídico poderá ser convertido, pelo juiz, em compromisso de venda e compra.
*Vide artigo 170 CC.