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Isabel Sangali

Usucapião de áreas lindeiras à ferrovia/rodovia federal: quem notificar?


a) Em se tratando de ação de usucapião de imóvel confrontante

com trecho de rodovia federal concedida, o DNIT não deve

manifestar interesse processual na demanda, devendo,

outrossim, informar que a citação ou intimação deverá ser

dirigida ao respectivo Concessionário; e,

b) Em todos os demais trechos rodoviários federais que não

estejam concedidos à iniciativa privada ou cuja

administração não tenha sido delegada aos Estados, aos

Municípios ou ao Distrito Federal, compete ao DNIT, na

qualidade de “confinante”, manifestar o seu interesse

processual nas ações de usucapião que tenham por objeto

imóveis confrontantes com a faixa de domínio das rodovias

federais.

(DESPACHO/PFE/DNIT N.º 00390/2010.

Processo nº 50609.000321/2010-13

Organizacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra-

Estrutura de Transportes – PFE/DNIT, aprovada pela Portaria n. PFE/DNIT/Nº 015, de

23/10/2009).

Acesse o arquivo explicativo clicando aqui.

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