Usucapião de áreas lindeiras à ferrovia/rodovia federal: quem notificar?
a) Em se tratando de ação de usucapião de imóvel confrontante
com trecho de rodovia federal concedida, o DNIT não deve
manifestar interesse processual na demanda, devendo,
outrossim, informar que a citação ou intimação deverá ser
dirigida ao respectivo Concessionário; e,
b) Em todos os demais trechos rodoviários federais que não
estejam concedidos à iniciativa privada ou cuja
administração não tenha sido delegada aos Estados, aos
Municípios ou ao Distrito Federal, compete ao DNIT, na
qualidade de “confinante”, manifestar o seu interesse
processual nas ações de usucapião que tenham por objeto
imóveis confrontantes com a faixa de domínio das rodovias
federais.
(DESPACHO/PFE/DNIT N.º 00390/2010.
Processo nº 50609.000321/2010-13
Organizacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra-
Estrutura de Transportes – PFE/DNIT, aprovada pela Portaria n. PFE/DNIT/Nº 015, de
23/10/2009).
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