Além da Receita Federal, pode o particular requerer o cancelamento do arrolamento fiscal?
O particular também pode solicitar o cancelamento do arrolamento fiscal que incide em um imóvel, se, por exemplo, alienar esse bem a terceiros. Isso é o que se depreende da Instrução Normativa da RFB nº 1565, de 11/05/2015, em seus artigos 8º, 9º e 11.
Para tanto, basta dirigir-se ao registro de imóveis competente e apresentar o requerimento nesse sentido (solicitando o cancelamento, com menção à justificativa e com firma reconhecida), acompanhado do comprovante do protocolo da comunicação feita à RFB.
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