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Isabel N. Sangali

Acompanhe a decisão comentada

Processo 1076150-06.2017.8.26.0100 - 1ª Vara de Registros Públicos de SP. Ementa: Sentença – Pedido de Providências – Averbação de indisponibilidade de bem mantido em comunhão – Bem adquirido por permuta onerosa com outro bem antes incomunicável por se tratar de transmissão causa mortis – Ausência de sub-rogação da incomunicabilidade no negócio de permuta – Inaplicabilidade do art. 1659, I, do CC – Restrição em nome apenas do cônjuge da proprietária – Imóvel que passou a integrar a comunhão com a realização da permuta – Improcedência.

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