Dica rápida: certidões
O registro é público (publicidade formal), o que significa dizer que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro ou solicitar informações, sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, salvo disposição legal expressa.
A publicidade dos atos notariais e registrais dá-se por dois meios, quais sejam: 1. expedição de certidões e fornecimento de informações (publicidade indireta); e 2. exibição de livros e documentos.
Mas, a exibição de livros e documentos não é recomendada e, em algumas normas de serviço estaduais, ela é vedada, ocorrendo apenas em situações legalmente excepcionais e autorizadas judicialmente. A não exibição aos usuários desses livros e documentos garante a maior conservação, a não violação, a autenticidade e a segurança em relação ao acervo do cartório.
Quanto às informações, estas poderão ser pessoais, computadorizadas, por via eletrônica ou por sistema de telecomunicações.
No tocante à certidão, esta será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e a sua entrega não poderá ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
Se houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é solicitada, deve o delegatário mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido.
As certidões devem ser claras, de fácil entendimento e completas.
*(arts. 16 a 21 da Lei nº 6.015/73).