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É possível promessa de doação?
- Isabel N. Sangali
- 31 de ago. de 2017
- 1 min de leitura

A doação não admite promessa, exceto no caso de promessa feita nos autos de separação ou divórcio, o que também é possível nas separações ou divórcios extrajudiciais.
A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal (ou separação/divórcio extrajudicial), com a doação de imóvel aos filhos comuns, por exemplo, possui idêntica eficácia da escritura pública de doação, ou seja, é possível proceder ao registro da doação, na serventia imobiliária competente, por meio da carta de sentença extraída dos autos de separação ou divórcio (ou extrajudicial). Isso é de suma relevância.