Atenção: lei novinhaIsabel N. Sangali29 de ago. de 20171 min de leituraAcesse o link do planalto e confira a lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, clicando aqui. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13476.htm
SP: Provimento 6/2024 - conferência de certidões e traslados a serem utilizados para a prática de atos
Lei 14825/24 - altera a lei 13097/15 - garantia de eficácia de atos negociais em matrículas onde não tenha averbação de atos judiciais
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