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Dica Simplificada: Cláusulas Restritivas
- Isabel N. Sangali
- 11 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
Confira!
Sobre o conteúdo da cláusula restritiva de inalienabilidade, estabeleceu-se que nela estão contidas a incomunicabilidade e a impenhorabilidade (artigo 1911 CC). Ademais, poderá a inalienabilidade referir-se a qualquer tipo de alienação ou somente a tipo específico. O bem também poderá ser inalienável à determinada pessoa ou grupo. A inalienabilidade poderá ser vitalícia ou temporária.
