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Reconhecida repercussão geral em julgamento sobre usucapião de imóvel urbano

  • Foto do escritor: Isabel Sangali
    Isabel Sangali
  • 30 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Leading Case RE 422349- STF

Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). (29.04.2015).

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