Isabel Sangali
28 de fev.
TJ SP: INSTRUMENTO PARTICULAR COM CLÁUSULA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 1.225 CC; NÃO TRADUZ NENHUMA OCORRÊNCIA QUE ALTERE O REGISTRO OU REPERCUTA EM DIREITO REAL
CONFIRA O INTERESSANTE JULGADO Da mesma forma, mencione-se ad argumentandum tantum não se pode tampouco cogitar de averbação, uma vez que...